Saiba Mais
O que é
LCI - Letras de Crédito Imobiliário são títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel. As LCI foram criadas pela MP 2.223, de 04/09/01, convertida na Lei 10.931, de 02/08/04, como instrumento financeiro para captação de recursos para os financiamentos imobiliários.
São títulos semelhantes às Letras Hipotecárias, com a vantagem de poderem ser lastreados por créditos imobiliários ligados ao instituto jurídico, tanto da hipoteca quanto da alienação fiduciária de um imóvel.
A quem se destina
Pessoas Físicas que:
Possuem recursos acima do valor mínimo para a aplicação;
Costumam diversificar suas aplicações;
Priorizam num investimento: Rentabilidade, Segurança e Liquidez, nesta ordem.
Como Funciona
É preciso procurar o gerente de contas para efetivação da aplicação e assinatura da Nota de Negociação. Caso não seja cliente da CAIXA, deve-se procurar a agência mais próxima e abrir uma Conta Investimento CAIXA.
A aplicação ocorre exclusivamente por meio de débito em Conta Investimento, com crédito automático no vencimento ou na solicitação do resgate antecipado.
Modalidades
LCI CAIXA – produto remunerado pelo CDI e isento de IRRF para clientes Pessoa Física, passível de resgate a partir de 60 dias, se assim contratado pelo cliente.
Vantagens
- Isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física;
- Rentabilidade atrativa;
- Redução de tarifas em sua conta corrente;
- Transferência de titularidade a qualquer momento;
- Alteração de agência e conta de vinculação a qualquer momento;
- Garantia dos Créditos Hipotecários da CAIXA.
Condições
Prazo
- Prazo mínimo – 60 dias
- Prazo máximo* – 720 dias
* O prazo máximo varia conforme a disponibilidade da margem para captação em LCI
Valores para Aplicação e Movimentação
O valor aplicado deve obrigatoriamente corresponder a múltiplos de R$ 1.000,00. Portanto, todas as aplicações em LCI CAIXA deverão ser feitas em múltiplos deste valor.
Aplicação Mínima – R$ 50.000,00
Aplicação Complementar Mínima – R$ 50.000,00
Resgate Mínimo – R$ 5.000,00
Saldo Mínimo - R$ 50.000,00
Resgate Antecipado
O resgate antecipado da LCI CAIXA, desde que contratado com esta característica, pode ser feito a qualquer tempo e a critério do cliente, se decorrido o prazo mínimo definido pelo BACEN – Banco Central do Brasil. No caso da remuneração pelo CDI, este prazo é de 60 dias.
Transferência de Titularidade
A transferência de titularidade da LCI CAIXA é permitida, desde que apresentado o Termo de Cessão de Direitos, com o devido registro em cartório de títulos e documentos. Na transferência de titularidade, o cessionário poderá ter conta investimento em outra agência que não a do cedente, em que está vinculada a aplicação.
Características
Características Gerais
Títulos de RENDA FIXA;
Emissão exclusiva de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de crédito imobiliário;
Emitida sob forma de certificado ou escritural, obrigatoriamente registrada na CETIP;
Nominativas, transferíveis e de livre negociação no mercado secundário;
O preço unitário de emissão é de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
Garantia do emissor e FGC – Fundo Garantidor de Crédito;
Lastro de créditos imobiliários (recebível/imóvel), garantidos por primeira hipoteca ou alienação fiduciária;
A LCI poderá contar com garantia pessoal, tais como aval e fiança, adicional de Instituição Financeira;
A LCI não poderá ter prazo de vencimento superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe servem de lastro.
Tributação
Isenta de IRRF, para clientes Pessoa Física.
Liquidez
É permitida a transferência de titularidade/cessão de direitos, pelo valor total. O titular da LCI deverá apresentar, na agência em que possui conta corrente ou conta investimento, o Termo de Cessão de Direitos com as firmas do cedente e do cessionário reconhecidas e com o devido registro no Cartório de Títulos e Documentos, juntamente com os documentos que comprovem as representações.
A alteração da agência e/ou conta corrente ou conta investimento de vinculação, também, é permitida. O vencimento se dá ao término do prazo contratado. (Quando não for dia útil, o crédito será no primeiro dia útil subsequente).
O resgate antecipado se caracteriza pela possibilidade de resgate, por meio da solicitação do cliente, de valor total ou parcial de sua aplicação, após ter completado o prazo mínimo deste tipo de papel (60 dias), observado o princípio de data a data, até o dia útil imediatamente anterior à data de vencimento.
http://migre.me/5m2Y2
Nenhum comentário:
Postar um comentário